Desde julho do ano passado, a Prefeitura de Sorriso, através da Secretaria de Assistência Social, desenvolve o Programa Família Acolhedora, que visa capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária.
As famílias acolhedoras não se comprometem a assumir a criança como filho definitivo, são na verdade, parceiras do sistema de atendimento e auxiliam na preparação para o retorno à família biológica ou para a adoção. O período de acolhimento também conhecida como guarda subsidiada, é de seis meses, podendo se estender para dois anos, durante os quais a família recebe uma ajuda de custo de 70% do valor do salário mínimo, por mês. Cada família abriga um jovem por vez, exceto quando se tratar de irmãos.
Casais, mulheres e homens solteiros podem participar do programa. As famílias acolhedoras são selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento.
Quais os pré-requisitos para se inscrever no Programa Família Acolhedora?
– Disponibilidade afetiva;
-Ter idade entre 25 e 55 anos;
-Estar em boas condições de saúde física e mental;
-Não possuir antecedentes criminais;
-Possuir situação financeira estável;
-Possuir uma convivência familiar estável e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Quais os documentos necessários para se inscrever no Programa Família Acolhedora?
A documentação mínima a ser exigida constitui em documentos pessoais (RG, CPF), comprovante de residência, comprovante de rendimentos, certidão negativa de antecedentes criminais, atestado de saúde física e mental.
Mais informações pelo telefone – (66) 3544-8800 ou pelo link http://www.sorriso.mt.gov.br/public/files/publicacoes/edital-chamamento-familia-acolhedora-5.pdf
DA ASSESSORIA/AMÁLIA FERNANDES
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