Um homem com iniciais A. G. L., foi condenado pelo juízo da segunda vara da comarca de Sorriso, a 7 anos e 9 meses de reclusão, em regime Inicial fechado, pela pratica de um crime de roubo ocorrido no dia 02 de setembro de 2014, por volta das 14h50, na avenida Tancredo Neves, em Sorriso.
Segundo apurado nos autos do processo na vara criminal, o acusado na companhia de um adolescente, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu para si um celular Sansung e uma bolsa contendo R$ 500 pertencente a vitima que havia acabado de estacionar a sua motocicleta perto de uma árvore.
O magistrado ressaltou que circunstância do crime como o uso de arma de fogo, e a prática do crime em conjunto com outro individuo, um adolescente, e ainda o fato do acusado ser reincidente, foram circunstancias valoradas na sentença para aumentar a pena do mínimo legal e fixar em regime inicialmente fechado.
Foto: divulgação
Parabéns a justiça pela sentença. Houve somente um agravante na reportagem, que foi, não divulgar o nome do indivíduo infrator.
Parabéns ao juiz pela sentença só assim vamos diminuir essa sensação de impunidade que existe no meio dos bandidos que estão acostumados com a policia prende e a justiça solta.