Início Geral ​NOTA DE REPÚDIO À OAB, DEFENSORIA PÚBLICA E ABRACRIM

​NOTA DE REPÚDIO À OAB, DEFENSORIA PÚBLICA E ABRACRIM

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Os veículos de comunicação que subscrevem, vem a público REPUDIAR a iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Sorriso, da Defensoria Pública (Advocacia Gratuita), bem como da ABRACRIM, que em ato flagrante de tentativa de censura a imprensa, protocolou “RECOMENDAÇÕES” às polícias Civil e Militar, bem como ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, na tentativa de impedir o trabalho LIVRE da imprensa, constitucionalmente previsto.

De acordo com o documento, recomenda-se que as autoridades divulguem apenas nomes de suspeitos e suas características físicas, mas de modo que não possibilite a sua caracterização. O documento vai além e sugere que os Agentes Públicos tomem as “medidas necessárias” para impedir a gravação de imagens e/ou fotos dos presos cautelarmente.

O documento divulgado pelas honrosas instituições busca fundamentação no ordenamento jurídico, com ênfase nos direitos da pessoa custodiada. No entanto, não encontramos no ofício encabeçado pela OAB – subseção de Sorriso, a mesma preocupação com o direito da sociedade de ser informada acerca de fatos que interferem no seu cotidiano. A recomendação feita pela OAB e ABRACRIM ignora o Art. 5° da CF/88, bem como o Art. 220º do livro Constitucional, que garantem aos meios de comunicação e seus profissionais o direito de informar.

Art. 5º, IV: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV – É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Esqueceu-se ainda da jurisprudência;
O Superior Tribunal de Justiça, que por sua vez asseverou não existir ofensa à honra dos cidadãos quando, no exercício do direito de liberdade de imprensa, há divulgação de informações verdadeiras e fidedignas a seu respeito, principalmente quando exercido em atividade investigativa e sejam informações de interesse público. (AgRG no AREsp 592246 SP 2014/0243720-7)
Já o Supremo Tribunal Federal, em súmula vinculante, orienta ser, legítima a atuação da imprensa, quando apenas publica informações, inclusive com imagens, desde que vinculadas a notícias de interesse público, de cunho jornalístico e sem fins lucrativos, conforme relatoria da eminente Ministra Carmem Lúcia.

Lamentável ainda, que tal orientação, se dê dias depois que um advogado, supostamente embriagado, foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Judiciária Civil após desacatar Policiais Militares de Sorriso.

Outrossim, é importante destacar o papel da imprensa na elucidação de inúmeros casos na esfera criminal. Ao exibir imagens de envolvidos com atividades delituosas a imprensa possibilidade que vítimas possam reconhecê-lo e assim apresentar denúncia às autoridades. Se a vontade da OAB – subseção de Sorriso e ABRACRIM atingir seus objetivos, estaremos indo na contramão do que acontece em nível nacional. Basta pegarmos como exemplo o “Caso Marielli”, em que dois suspeitos foram presos e seus rostos mostrados insistentemente pelos diferentes veículos de comunicação do país.

Certos de que as autoridades competentes não compactuam com a censura e, portanto não seguirão tais “recomendações”, a imprensa de Sorriso MT reafirma seu compromisso com a imparcialidade, e que seguirá trabalhando para levar a casa dos cidadãos informações confiáveis e fidedignas.

Subscrevem:
TV Band Sorriso
TV Sorriso Record
Radio Sorriso FM
MT Notícias
Ubiratã 24 Horas
TV Cidade SBT
Portal Sorriso
Site Radio Sorriso FM

Atualizado